DECRETO N. 43.701, DE 25 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F. Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na comarca de Guariba (1.ª
entrância), 1 (um cargo de Oficial de Justiça
referência "36"' do QJ-PP, criado pelo artigo 1.º, item IV,
da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - O cargo de que trata o presente decreto
será provido por concurso nos têrmos do que dispõe
o artigo 8.º, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 do agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto