DECRETO N. 43.702, DE 25 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
criação da 9.ª subdelegacia de polícia - Descampado
- no 3.º subdistrito Vila Industrial - do município de
Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criação no 3.º
subdistrito (Vila Industrial), do município de Campinas a
9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede no bairro de
Descampado.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo subdistrito terão competencia cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se gas disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto