DECRETO N. 43.703, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular Nossa Senhora de Lourdes, da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação:
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular Nossa Senhora de Lourdes, da Capital.
Artigo 2.º - É de nenhum efeito o Decreto n. 43.412, de 10, publicado a 16 de junho de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto