DECRETO N. 43.707, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda
Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 327.854.200,00 (trezentos
e vinte e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e
duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu
orçamento, aprovado pelo Decreto n. 42.914, de 31 de dezembro de
1963:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.