DECRETO N. 43.709, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente, um crédito de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provimentos da suplementação de igual valor feita a verba n. 344 - código 8 31. 4 - item 493 - inciso 13 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13 maio de 1964, nos têrmos do artigo 14, da Lei n. 8.069 de 22 de janeiro de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto