DECRETO N. 43.713, DE 27 DE AGÔSTO DE 1961
Abre crédito suplementar ao orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café Mercadorias de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 5.882.072,00 (cinco
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e setenta e dois
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu
orçamento aprovado pelo Decreto n.° 42.961, de 30 de
dezembro de 1963.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros)
provenientes de complemento de contribuição do Estado,
constante do Decreto n. 43.443, de 16 de junho de 1964;
b) Cr$ 2.882.072,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e
dois mil e setenta e dois cruzeiros) provenientes do exesso de
arrecadação apurado na rubrica 1.21 4.1 - Emolumentos,
constante do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto