DECRETO N. 43.714, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Fixa novos preços para os produtos e serviços a cargo do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31 da Lei n.º 3.330 de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os preços dos produtos e dos serviços a cargo do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultuia, já não representam a justa retribuição do seu custo, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos e dos serviços postos à livre disposição dos interessados pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto