DECRETO N. 43.715, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I. aos cargos que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 461-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a 5 (cinco) cargos de Veterinário, referência "53", do Q.S.A.-PP-III, lotado no Instituto Biológico.
Artigo 2.º - No provimento dos cargos acima referidos, além das demais exigências legais, será observado, também, o parecer favorável n. 461-64, da C.P.R.T I,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto