DECRETO N. 43.717, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ribeirão Prêto, necessário
à ampliação do Pôsto de Sementes da
Secretaria da
Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 9.280,00
m2. (nove mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto,
que consta pertencer a Fundação Educandário
"Coronel Quito Junqueira", necessário à ampliação do
Posto de Sementes da Secretaria da Agricultura com as seguintes medidas
e confrontações: começa no ponto situado no
alinhamento de uma rua projetada, em prolongamento da Rua Perus, onde
encontra a divisa do terreno desapropnado pelo decreto n. 40.637, de
28-8-62, com a nova redação dada pelo decreto n.
41.837-A, de 17-4-63; dêste ponto, segue acompanhando a divisa do
terreno do Posto de Sementes, nos seguintes rumos e distâncias:
40°00' SE - 111,50 m. e 50°00' SW - 100,0' m ; dêste
ponto segue, confrontando com terreno da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, no rumo de 40°00' SE até a distância de
50,00 m.; daí, segue confrontando com terreno da
Fundação Educandário "Coronel Quito Junqueira", no
rumo de 50°00' NE e na distância de 153,00 m., onde encontra
o alinhamento da rua projetada: daí, segue acompanhando o
alinhamento da rua projetada, no rumo de 58°10' NW, onde, à
distância de. 170,00 m., vai ao ponto de partida" medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 542.658,63 da Secretaria da
Agricultura (proc. DJ-22,301|62l).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corlerão por conta de verba n. 263|491 - 1 -
Imóveis - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto
DECRETO N. 43.717, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Retificação
No Artigo 3.°, onde se lê:
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 263|491 - 1 - Imóveis - da
Secretaria da Agricultura.
Leia-se:
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 268|491-1 - Imóveis - da
Secretaria da Agricultura.