DECRETO N. 43.717, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessário à ampliação do Pôsto de Sementes da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 9.280,00 m2. (nove mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, que consta pertencer a Fundação Educandário "Coronel Quito Junqueira", necessário à ampliação do Posto de Sementes da Secretaria da Agricultura com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto situado no alinhamento de uma rua projetada, em prolongamento da Rua Perus, onde encontra a divisa do terreno desapropnado pelo decreto n. 40.637, de 28-8-62, com a nova redação dada pelo decreto n. 41.837-A, de 17-4-63; dêste ponto, segue acompanhando a divisa do terreno do Posto de Sementes, nos seguintes rumos e distâncias: 40°00' SE - 111,50 m. e 50°00' SW - 100,0' m ; dêste ponto segue, confrontando com terreno da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no rumo de 40°00' SE até a distância de 50,00 m.; daí, segue confrontando com terreno da Fundação Educandário "Coronel Quito Junqueira", no rumo de 50°00' NE e na distância de 153,00 m., onde encontra o alinhamento da rua projetada: daí, segue acompanhando o alinhamento da rua projetada, no rumo de 58°10' NW, onde, à distância de. 170,00 m., vai ao ponto de partida" medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 542.658,63 da Secretaria da Agricultura (proc. DJ-22,301|62l).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corlerão por conta de verba n. 263|491 - 1 - Imóveis - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.

Ernesto de Moraes Leme

Antonio José Rodrigues Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 43.717, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Retificação


No Artigo 3.°, onde se lê:

- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 263|491 - 1 - Imóveis - da Secretaria da Agricultura.
Leia-se:
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 268|491-1 - Imóveis - da Secretaria da Agricultura.