DECRETO N. 43.718, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Peruíbe, comarca de Itanhaem,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Peruíbe
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 5.993.17 m2. (cinco mil,
novecentos e noventa e oito metros e dezessete decímetros quadrados),
situado no distrito e município de Peruibe, comarca de Itanhaem, que
consta pertencer a José Ataulo, necessário à
construção do Grupo Escolar de Peruibe, medindo 101.30 m.
de frente para a Rua 51; 63,00 m. para a Rua 28; 63,20 m. para uma Rua
Projetada e 89-75 m. nos fundos, confrontando com propriedade de
Alberto Balduino. medidas essas constantes da planta F.31.390, anexa ao
processo n. 25.054-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto