DECRETO N. 43.719, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Revoga o decreto n. 38.639, de 24 de junho de 1961  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,  alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 38.639, de 24 de junho de 1961, que declarou de utilidade pública o imóvel situado na Vila Clementino, município e comarca da Capital, que se destinava a construção de prédio para o Grupo Escolar de Vila Clementino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto