DECRETO N. 43.719, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Revoga o decreto n. 38.639, de 24 de junho de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 38.639, de 24 de
junho de 1961, que declarou de utilidade pública o imóvel
situado na Vila Clementino, município e comarca da Capital, que se
destinava a construção de prédio para o Grupo
Escolar de Vila Clementino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto