DECRETO N. 43.720, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13° Subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção de Reservatório, Estação Elevatória e Tôrre do Centro Industrial do Jaguaré

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos, têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado peto Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 25.745,75 m2 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco metros e setenta e cinco de metros quadrados), situado na Estrada de Itú, 13.° Subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Frigorifico Wilson do Brasil S|A. ou Sucessores, necessário à construção de Reservatório, Estãção ellevatória e Tôrre do Centro Industrial do Jaguaré, com as divisas e confrontações constantes da planta DPO-1 11. 370, do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário dos Serviços e óbras públicas (Pr. DJ-25.094'64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo ,5 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 280 - verba 2 - do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto