DECRETO N. 43.721, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóveis situados no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, necessária aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos da Capital.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Consttiuição do Estado, combinado com os artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto -Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1. º - Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terreno, com benfeitorias, com a superfície total de 18.91400 m2 (dezoito mil, novecntos e quatorze metros quadrados), situadas no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, para o fim de nelas ser constituida pelo Departamento de Águas e Esgotos, por via amigável ou judicial, servidão de passagem para assentamento da Tubulação da Sub-Adutora do Baixo Cotia que consta pertencerem a Ariston de Azevedo e outros, devidamente caracterizadas nas plantas ns. DPO-1 - 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384 e 386 que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário aos Serviços e Obras Públicas e que ficam fazendo parte integrante do presente decreto (Pr. DJ-25.012/64).
Artigo 2.º - A constituição das servidões de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução de presente decreto correrão por conta do item 450 - verba 2 - Material e Serviços - do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de agôsto de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto