DECRETO N. 43.722, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município de Cubatão, comarca de Santos,necessários à
construção do segundo trecho do ramal
Paratinga-Piaçaguera da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com 7.400,00 m. de
extensão e largura minima de 30,00 m., totalizando a área
de 249.584,90 m2 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta
e quatro metros e noventa decímetros quadrados), aproximadamente,
situada no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, a
serem desmembradas de glebas maiores, que consta pertencerem a
José Pereira Soares, Serafim de Oliveira Ventura e
Irmãos, João Papa Sobrinho, José Maria Ruivo,
Antdnio Pinto e Raul Muniz, necessária a
construção do segundo trecho do ramal férreo
Paratinga -Piaçaguera, da Estrada de Ferro Sorocabana,
localizada entre as estacas 454 próximo a ponte do Rio Branco, a
824, nos limites com a Via Anchieta, configurada na planta CHN.T. 361,
da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente mente rubricada pelo
Exmo. Sr. Secretário dos Transportes - Pr. DJ 25. 041-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial previsto
no artigo 56, item II, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963 - verba
n. 297-B - consignação 8-93-4-4 - item 491-1-II, da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.