DECRETO N. 43.724, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 110,00 m2 (cento e dez metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itapeva, que consta pertencer a Herdeiros de Virginia de Camargo, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana (obras de construção da variante de Itapeva, com a abertura de uma rua de acesso para a estrada de rodagem Itapeva-Itaberá), localizado entre as estacas 185 e 191 do eixo da linha, com as divisas e confrontações constantes da planta CHND - 207, da mesma Estrada, que com êsse baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, anexa ao processo n. 24.969-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 288.271.8.61.2.2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto