DECRETO N. 43.725, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.4 3.238, de 28 de abril de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 43.238, de 28 de
abril de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial um terreno com a área de 600,00 m.2., (seiscentos
metros quadrados) situado no distrito e município de Três
Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, que consta pertencer a
Aguinaldo Pedreschi, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 m. de
frente para a Av. Presidente Vargas por 20,00 m. da frente aos fundos,
confrontando de um lado com a Rua Jacauna; de outro lado com o lote n.
6 e nos fundos, com os lotes ns. 7 e 8, medidas essas constantes da
planta C. 30952, anexa ao processo n. 22.784-63 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto