DECRETO N. 43.726, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à construção do Hospital de Tuberculosos de Sorocaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 28.812,00 m.2. (vinte e oito mil, oitocentos e doze metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Horácio Pereira de Campos Vergueiro e outros, necessário à construção do Hospital de Tuberculosos de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto "A", na lateral da Avenida Comendador Pereira Ignácio; desse ponto, segue pelo alinhamento da citada avenida, em linha curva, na distância de 117,60 m., até atingir o ponto "B" junto a margem do riacho; daí, deflete à direita e segue pelo referido riacho em linhas curvas até encontrar o ponto "C". junto à praça de retorno da Rua Conde D'Eu; desse ponto, ainda à direita. em direção ao ponto D, com frente para a Rua Conde D'Eu, medindo 103,20 m.; desse ponto à direita mede 278,60 m. e 12,00 m., respectivamente, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição" medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.995-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de "Crédito Especial" a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme

José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto