DECRETO N. 43.726, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessário à
construção do Hospital de Tuberculosos de Sorocaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 28.812,00
m.2. (vinte e oito mil, oitocentos e doze metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Sorocaba, que consta pertencer
a Horácio Pereira de Campos Vergueiro e outros,
necessário à construção do Hospital de
Tuberculosos de Sorocaba, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto "A", na lateral da
Avenida Comendador Pereira Ignácio; desse ponto, segue pelo
alinhamento da citada avenida, em linha curva, na distância de
117,60 m., até atingir o ponto "B" junto a margem do riacho;
daí, deflete à direita e segue pelo referido riacho em
linhas curvas até encontrar o ponto "C". junto à praça de
retorno da Rua Conde D'Eu; desse ponto, ainda à direita. em
direção ao ponto D, com frente para a Rua Conde D'Eu,
medindo 103,20 m.; desse ponto à direita mede 278,60 m. e 12,00 m.,
respectivamente, até encontrar o ponto "A", início da
presente descrição" medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 20.995-61, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de "Crédito Especial"
a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto