DECRETO N. 43.727, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil cruzeiros), suplementar ás
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n.42.923, de
31 de dezembro de 1963:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo de "superavits', convenientemente apurados em balanços de
exercicíos anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios doGovêrno aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel
Sansígolo
Diretor Geral, Substituto