DECRETO N. 43.727, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n.42.923, de 31 de dezembro de 1963:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo de "superavits', convenientemente apurados em balanços de exercicíos anteriores da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios doGovêrno aos 31 de agôsto de 1964. 
Miguel Sansígolo 
Diretor Geral, Substituto