DECRETO N. 43.729, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 139.924.380,00 (cento e trinta e nove milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:






Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:







Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.729, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964

 Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

Retificação

Onde se lê:
Decreto n. 43.729, de 3 de agôsto de 1964

Leia-se:
Decreto n. 43.729, de 31 de agôsto de 1964

Onde se lê:

Artigo 2.º