DECRETO N. 43.729, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 139.924.380,00 (cento e trinta e nove
milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:




Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:






Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.729, DE 31 DE AGÔSTO DE 1964
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo