Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da verba
n. 344 - código 8.31.4 - item 493 inciso 17, do orçamento
do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto