DECRETO N. 43.731, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na comarca de Tambau (1.a
entrância), 1 (um) cargo de Oficial de Justiça,
referência "36", do QJ-PP, criado pelo artigo 1.º, item IV, da
Lei n 6.865, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - O cargo de que trata o presente decreto
será provido por concurso, nos têrmos do que dispõe
o artigo 8.º, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Êstado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto