DECRETO N. 43.732, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica lotado na comarca de Guariba (1.a entrância 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, referência "36", do QJ-PP, criado pelo artigo l.° item .IV, da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - O cargo de que trata o presente decreto será provido por concurso, nos têrmos do que dispõe o artigo 8.°, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto