DECRETO N. 43.733, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do
Estado, um (1) cargo de Escriturário - Assistente de
Administração, referência "34", do QSJNI-PP-V,
lotado no Departamento dos institutos Penais do Estado, ocupado por d.
Jeanete Morete Lemes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
dête decreto continuarão a ser pagos no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título da funcionária,
relotada por dête decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto