DECRETO N. 43.734, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.629.868.000,00 na Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 1.629.868.000,00 (um bilhão, seiscentos e
vinte e nove milhões oitocentos e sessenta e oito mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício, na
mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto.