Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José
Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
setembro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto