DECRETO N. 43.737, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964
Altera os Decretos n. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Suplementar
do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo
Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado pelo
Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959, 1 (um) cargo de
Administrador de Zeladoria, Referência "58" , isolado, de livre
provimento efetivo e a ser extinto na vacância.
Parágrafo único - Fica autorizada a
nomeação para o cargo referido nêste artigo, como
exceção ao disposto no Decreto n. 43.466, de 24 de junho
de 1964.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do DAE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto