DECRETO N. 43.739, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre aplicação do disposto nos artigos 1.°, 2.°, 5.° e 9.º da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, ao cargo de Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual (DAMSPE) e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se ao cargo de Superintendente do
Hospital do Servidor Público Estadual (DAMSPE) o disposto nos
artigos 1.°, 2.°, 5.° e 9.°, da Lei n. 8.069, de 22 de
janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da
execução do que dispõe o artigo 1.°, no
corrente exercício, fica aberto ao Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado um
crédito de Cr$ 1.616.400,00 (um milhão, seiscentos e
dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação do presente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto