DECRETO N. 43.741, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a constituição de servidão em faixas de terras situadas no distrito e município de Óleo, comarca de Piraju, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da COnstituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e minícipio de Óleo, comarca de Piraju, para o fim de nelas ser constituída servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessárias e serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas na mesma Estrada, que o êste baixaram devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I. uma faixa de terreno com 4.020,00 m2. (quatro mil e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 2.035 a 2041 + 14,00 m. da locação, que consta pertencer a Mauro Mortian e descrita na planta PC. 3.157-B;
II. uma faixa de terreno com 21.030,00 m2 (vinte e um mil e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 2041-|- 14,00 m. a 2068-|-17,00 m. e de 2068-|-17,00 m. a 2077 -|- 4,00 m. da locação, que consta pertencer a Bênedito Guimarães e descrita na planta PC. 3.158.
Artigo 2.~º - A constituição da servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 300 - Consignação 8-61-2, item 271 - Obras Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos itens I e II do artigo 1.° do decreto n.° 37.182, de 6 de setembro de 1960. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.741, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a constituição de servidão em faixas de terras situadas no distrito e município de Óleo, comarca de Pirajú, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No Artigo 2.º - onde se lê:
... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Leia-se:
... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de de 21 de junho de 1956.