DECRETO N. 43.741, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em faixas de terras
situadas no distrito e município de Óleo, comarca de
Piraju, necessárias a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
COnstituição do Estado, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as faixas de terreno, abaixo
caracterizadas, situadas no distrito e minícipio de Óleo,
comarca de Piraju, para o fim de nelas ser constituída
servidão de passagem da linha de transmissão de energia
elétrica, necessárias e serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes das plantas na mesma
Estrada, que o êste baixaram devidamente rubricadas pelo Exmo.
Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I. uma faixa de terreno com 4.020,00 m2. (quatro mil e vinte metros
quadrados), situada entre as estacas 2.035 a 2041 + 14,00 m. da
locação, que consta pertencer a Mauro Mortian e descrita
na planta PC. 3.157-B;
II. uma faixa de terreno com 21.030,00 m2 (vinte e um mil e trinta
metros quadrados), situada entre as estacas 2041-|- 14,00 m. a
2068-|-17,00 m. e de 2068-|-17,00 m. a 2077 -|- 4,00 m. da
locação, que consta pertencer a Bênedito
Guimarães e descrita na planta PC. 3.158.
Artigo 2.~º - A constituição da
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 300 - Consignação 8-61-2, item 271 - Obras
Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas nos itens I e II do
artigo 1.° do decreto n.° 37.182, de 6 de setembro de
1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.741, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em faixas de terras
situadas no distrito e município de Óleo, comarca de
Pirajú, necessárias a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
No Artigo 2.º - onde se lê:
... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Leia-se:
... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de de 21 de junho de 1956.