DECRETO N. 43.742, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de uma faixa de terreno situada no
distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo
do Campo, necessária à construção do Anel
Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno ccm 2.800,00 m de
extensão e largura mínima de 40,00 m., perfazendo a
área total de 191.279,00 m2 (cento e noventa e um mil, duzentos
e setenta e nove metros quadrados), aproximadamente, situada no
distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo
do Campo, que consta pertencer a Camargo e Irmãos e Outros,
necessária a construção do Anel
Ferroviário, da Estrada de Ferro Sorocabana, locada entre as
estacas 538-|-10,00 m. a 678-|-17,50m. na divisa com o município
de São Bernardo do Campo, configurada na planta geral CHN.T-335,
da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo.
Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
previsto no artigo 56, item III, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de
1963, na conta da verba n. 297-B - Consignação 8-93-4-4,
item 491-1-7, da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme decreto n. 42
846 de 28-12-63.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.