DECRETO N. 43.744, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário
à construção de uma Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 910,50 m² (novecentos e dez metros e cincoenta
decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Piedade, que consta pertencer a Raul Antão Pereira, necessário à
construção de uma Unidade Sanitária, medindo 30,35 m de frente para a
Avenida Coração de Jesus por 30,00 m da frente aos fundos,
confrontando-nos dois lados com propriedade do expropriando e nos
fundos com próprio do Estado, medidas essas constantes da planta D31.
404, anexa ao processo n. 22.199-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 43.433, de 16
de junho de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto