DECRETO N. 43.744, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário à construção de uma Unidade Sanitária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 910,50 m² (novecentos e dez metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Piedade, que consta pertencer a Raul Antão Pereira, necessário à construção de uma Unidade Sanitária, medindo 30,35 m de frente para a Avenida Coração de Jesus por 30,00 m da frente aos fundos, confrontando-nos dois lados com propriedade do expropriando e nos fundos com próprio do Estado, medidas essas constantes da planta D31. 404, anexa ao processo n. 22.199-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 43.433, de 16 de junho de 1964. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto