DECRETO N. 43.745, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansiogolo. Director Geral, Substituto

DECRETO N. 43.745, DE 9 DE STEMBRO DE 1964

Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade e São Paulo
Leia-se:
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.