Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a verba n. 344-8.41.4 - 493 - 1 - 1),
do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13-5-1964. autorizada pela Lei n. 8.069, de 22-1-1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto