DECRETO N. 43.746, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 1.400.000.000,00.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 344-8.41.4 - 493 - 1 - 1), do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13-5-1964. autorizada pela Lei n. 8.069, de 22-1-1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto