DECRETO N. 43.747, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigênte

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 12.280.075,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil setenta e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigênte abaix discriminadas e atribuídas a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:




Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 43.747, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Retificação

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente


Onde se lê: