DECRETO N. 43.747, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigênte
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 12.280.075,00 (doze milhões, duzentos e
oitenta mil setenta e cinco cruzeiros), as dotações do
orçamento vigênte abaix discriminadas e atribuídas
a
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências
nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.