DECRETO N. 43.748, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 2.157.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8027, de 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei n.8027, de 22 de novembro de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 2.157.000.000,00 (dois bilhões e cento e
cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar
às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, de igual quantia na verba n. 347, código
8.93.4, item 491 - Encargos transitórios, inciso 12 - Fundos
especiais, subinciso 4) Fundo de Expansão de Indústria de
Base, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto