DECRETO N. 43.748, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.157.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8027, de 22 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.8027, de 22 de novembro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 2.157.000.000,00 (dois bilhões e cento e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia na verba n. 347, código 8.93.4, item 491 - Encargos transitórios, inciso 12 - Fundos especiais, subinciso 4) Fundo de Expansão de Indústria de Base, do mesmo orçamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto