DECRETO N. 43.750, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Creche
Maria Imaculada, de Itapecirica da Serra
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe-atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitção objeto do processo GG2365-64, fica doado
à Creche Maria Imaculada, de Itapecirica da Serra, um
veículo usado do Estado, Perua Rural Willys, motor N.
T-50.173-4, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto