DECRETO N. 43.750, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Creche Maria Imaculada, de Itapecirica da Serra

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe-atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitção objeto do processo GG2365-64, fica doado à Creche Maria Imaculada, de Itapecirica da Serra, um veículo usado do Estado, Perua Rural Willys, motor N. T-50.173-4, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto