DECRETO N. 43.752, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Retifica o Decreto n. 42.932, de 6 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto n. 42.932, de 6 de janeiro de 1964: Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-5924/63, fica doado a Associação Civica Feminina, um
veículo usado Perua Rural Willys, motor n. T-50.639, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e declarado excedente para a mesma CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.752, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Retificação
Onde se lê:
motor n.T-50.639,...
Leia-se:
motor n. 50.637,...