DECRETO N. 43.753, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Revoga o decreto n. 40.085, de 14 de maio de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 40.085, de 14 de maio de 1962, que declarou de utilidade pública, para serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, quatro áreas de terrenos localizadas no município e comarca da Capital, que consta pertencerem a Germaine Lucie Buchard e outros, destinadas à construção de armazem, páteo de manobras e Escritórios Centrais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doso Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto