DECRETO N. 43.754, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular do Instituto Santa Amália da Liga das Senhoras Católicas, na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da Lei
3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório e o
parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de
Escolas Normais do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular do Instituto Santa
Amália, da Liga das Senhoras Católicas, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Setembro de 1964,
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substtituto