DECRETO N. 43.756, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Transfere da
administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
imóvel situado no Parque do Estado, bairro da Saúde,
nesta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior - Serviço
Social de Menores - que a destinara a construçao da
Secção Feminina do Instituto "Dra. Paulina de Souza
Queiróz", a área de terreno de forma irregular, situada
no Parque do Estado, bairro da Saúde, nesta Capital, com as
seguintes divisas e confrontações: "as divisas
dêsse terreno tem início no ponto "A" de quem da Avenida
Projetada Tereza Cristina olha para o imóvel, do lado direito,
onde fazem divisa com propriedades do Serviço Social de Menores
(Secretaria da Justiça) e o Instituto de Botânica (Secretaria da
Agricultura), na extensão de 378,5 até o ponto B;
daé defletem à esquerda e seguem na extensão de
220,00 até o ponto C; fazendo divisa com o mesmo Instituto de
Botânica, daí d tem à esquerda e seguem na extensão
de 303.50 ms. até o ponto D, onde div com o mencionado
Instituto; daí defletem à esquerda e seguem pelo futuro
alinhamento da projetada Av. Tereza Cristina, na extensao de 230,00
ms., até o ponto A, início da presente
descrição abrangendo uma área de mais ou menos
75.000,00 m2 (setenta e cinco mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.