DECRETO N. 43.756, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, imóvel situado no Parque do Estado, bairro da Saúde, nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior - Serviço Social de Menores - que a destinara a construçao da Secção Feminina do Instituto "Dra. Paulina de Souza Queiróz", a área de terreno de forma irregular, situada no Parque do Estado, bairro da Saúde, nesta Capital, com as seguintes divisas e confrontações: "as divisas dêsse terreno tem início no ponto "A" de quem da Avenida Projetada Tereza Cristina olha para o imóvel, do lado direito, onde fazem divisa com propriedades do Serviço Social de Menores (Secretaria da Justiça) e o Instituto de Botânica (Secretaria da Agricultura), na extensão de 378,5 até o ponto B; daé defletem à esquerda e seguem na extensão de 220,00 até o ponto C; fazendo divisa com o mesmo Instituto de Botânica, daí d tem à esquerda e seguem na extensão de 303.50 ms. até o ponto D, onde div com o mencionado Instituto; daí defletem à esquerda e seguem pelo futuro alinhamento da projetada Av. Tereza Cristina, na extensao de 230,00 ms., até o ponto A, início da presente descrição abrangendo uma área de mais ou menos 75.000,00 m2 (setenta e cinco mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.