DECRETO N. 43.757, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Charbel do Brasil

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597 de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei   n.6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46, resulamentado pelo Decreto n.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 3039-64 fica doado à Sociedade Charbel do Brasil, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n.º I-50520 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 43.757, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Retificação

Onde se lê:
... motor n. 50.520, ...
Leia-se:
... motor n. 50.820, ...