DECRETO N. 43.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal,1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do - QSA - PP - III,
lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo
senhor Clodomiro de Oliveira Maracini.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, 1 (um) cargo de Técnico de
Documentação, referência "38" do QSA - PP - II,
lotado no Departamento de Administração ocupado pela
senhora Marieta Clara da Cunha Freire.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de
que trata êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados mediante atestado de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos
por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
No Artigo 1.º, onde se lê:
.... ocupado pelo senhor Clodomiro de Oliveira Maracini.
Leia-se:
..., ocupado pelo senhor Clodomiro de Oliveira Maraccini.