DECRETO N. 43.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do - QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Clodomiro de Oliveira Maracini.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, referência "38" do QSA - PP - II, lotado no Departamento de Administração ocupado pela senhora Marieta Clara da Cunha Freire.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados mediante atestado de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Retificação
Dispõe sôbre relotação de cargos
 
No Artigo 1.º, onde se lê:
.... ocupado pelo senhor Clodomiro de Oliveira Maracini.
Leia-se:
..., ocupado pelo senhor Clodomiro de Oliveira Maraccini.