DECRETO N. 43.759, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Autoriza doação de animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da USP
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Departamento da Produção
Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura 'Luiz de
Queiroz" da Universidade de São Paulo, um garrote da raça
Gir Leiteiro, de nome Bulaváio, GL. 115, avahado em Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fins experimentais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto