DECRETO N. 43.759, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Autoriza doação de animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da USP

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura 'Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo, um garrote da raça Gir Leiteiro, de nome Bulaváio, GL. 115, avahado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fins experimentais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto