DECRETO N. 43.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955:
Considerando que os preços dos serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do custo dêsses serviços, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados.
Decreta: 
Artigo 1.º - Os preços dos serviços (análises, ensaios, pesquisas e outros), a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 43.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

DECRETO N. 43.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico

Retificação

Na Tabela a que se refere o Decreto n. 43.761, de 10 de setembro de 1964, onde se lê:
5.4 - Fotografias aéreas verticais: