DECRETO N. 43.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de
dezembro de 1955:
Considerando que os preços dos serviços a cargo do
Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, já não
representam a justa retribuição do custo dêsses
serviços, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços
(análises, ensaios, pesquisas e outros), a cargo do Instituto
Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo
com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10
de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 43.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
DECRETO N. 43.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico
Na Tabela a que se refere o Decreto n. 43.761, de 10 de setembro de
1964, onde se lê:
5.4 - Fotografias aéreas verticais: