Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Quintana, comarca de Pompéia,
necessários aos serviços da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo
discriminadas, com a área total de ... 8.460,00 m2. (oito mil,
quatrocentos e sessenta metros quadrados), situadas no distrito e
município de Quintana, comarca de Pompáia, que consta
pertencerem ao espólio de Jeronimo Collucci, necessárias
aos serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a
saber:
I - uma faixa de terreno com a área de 4.360,00 m2
(quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizada
à direita da ferrovia, entre os kms. 514 + 980,00 m. e 515 +
500,00 m., compreendida entre a atual cêrca divisória, distante
9,00 m. à direita do eixo ferroviário; segue em linha
reta até o km. 515 + 200,00 m., onde dista 30,00 m. do eixo da linha ferroviaria
seguindo até o km. 515 + 500,00 m. em linha paralela, sempre
distante 30,00 m.:
II - uma faixa de terreno com a área de 4.100,00 m2
(quatro mil e cem metros quadrados), localizada à esquerda da ferrovia,
entre os kms 515 + 40,00 m. e 515 + 500,00 m., compreendida entre a
atual cêrca divisória e uma linha distante 30,00 m. à
esquerda do eixo ferroviário, medidas essas constantes do
processo n. 23.674-63 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior, são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto