DECRETO N. 43.763, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Quintana, comarca de Pompéia, necessários aos serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo discriminadas, com a área total de ... 8.460,00 m2. (oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), situadas no distrito e município de Quintana, comarca de Pompáia, que consta pertencerem ao espólio de Jeronimo Collucci, necessárias aos serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a saber:
I - uma faixa de terreno com a área de 4.360,00 m2 (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizada à direita da ferrovia, entre os kms. 514 + 980,00 m. e 515 + 500,00 m., compreendida entre a atual cêrca divisória, distante 9,00 m. à direita do eixo ferroviário; segue em linha reta até o km. 515 + 200,00 m., onde dista 30,00 m. do eixo da linha ferroviaria seguindo até o km. 515 + 500,00 m. em linha paralela, sempre distante 30,00 m.:
II - uma faixa de terreno com a área de 4.100,00 m2 (quatro mil e cem metros quadrados), localizada à esquerda da ferrovia, entre os kms 515 + 40,00 m. e 515 + 500,00 m., compreendida entre a atual cêrca divisória e uma linha distante 30,00 m. à esquerda do eixo ferroviário, medidas essas constantes do processo n. 23.674-63 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior, são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto