Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores subalternos da Secretaria do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada, no corrente ano em
caráter de exceção ao disposto no artigo 11, do
Decreto n.° 26.106, de 13 de julho de 1956, a promover a
aquisição direta de uniformes destinados aos servidores
com função enumerada no artigo 2.° do referido
diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor, Geral, Substituto