DECRETO N. 43.767, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as dotações abaixo discriminadas, atribuídas àquela Secretaria de Estado:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto