DECRETO N. 43.768, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, no Montepio dos Magistrados, na Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
3.197.800.000,00 (treis bilhões, cento e noventa e sete
mihões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que
alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos
do excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício.
Artigo 2.º - Fica aberto na Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos, um crédito de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento interno, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que
alude êste artigo será coberto com recursos oriundos de
reduções, em igual valor, nas seguintes
dotações constantes do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Fica aberto, no Montepio dos Magistrados, um
crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento interno, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do crédito a que
alude êste artigo será coberto com recursos oriundos de
redução, em igual valor, na seguinte
dotação constante do mesmo orçamento:
Artigo 4.º - Fica aberto, na Carteira de Aposentadoria de
Servidores da Justiça, um crédito de Cr$ 83.700.000,00
(oitenta e treis milhões e setecentos mil cruzeiros),
suplementar ds dotações do seu orçamento interno,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que
alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos
do excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício.
Artigo 5.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$
1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento interno,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com recursos oriundos de redução, em igual valor, na segunte dotação constantes do mesmo orçamento: