DECRETO N. 43.776, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R. T. I. à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 107-64, da C. P. R. T.
I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.), a que
se refere a Lei n 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a
função docente (Professor da Cadeira de Geologia e
Paleontologia) exercida junto à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto pelo Sr.
Fahad Moyses Arid.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto