DECRETO N. 43.780, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação da C.P.R.T.I., à função docente que especifica, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.° 347-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Professor de Farmacologia, da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n.° 347-64, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto