DECRETO N. 43.782, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I. n. 226|64,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira de Literatura Brasileira, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 14 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto